RESPOSTA DIRETA

Não existe novo limite do Simples Nacional em vigor. O teto segue em R$ 4.800.000,00 por ano-calendário para empresa de pequeno porte, pelo art. 3º, II, da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, e em R$ 360.000,00 para microempresa, pelo inciso I. Projeto de lei propondo aumento existe e reaparece no noticiário a cada temporada, mas projeto não é lei. O que muda o dia do seu cliente não é o teto federal: é o sublimite estadual, que é menor e costuma pegar antes.

Toda vez que um projeto sobre o Simples anda no Congresso, o cliente liga perguntando se o limite aumentou. E toda vez a resposta correta é a mesma: não aumentou, porque projeto aprovado numa comissão não é lei em vigor.

Esse artigo serve para você responder isso com segurança e, mais importante, para transformar a pergunta numa conversa que vale dinheiro. Porque quem pergunta sobre o teto quase sempre está perto dele.

Qual é o limite do Simples Nacional em vigor hoje?

O art. 3º da LC 123/2006 define os dois patamares. O inciso I trata da microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano-calendário. O inciso II trata da empresa de pequeno porte: receita superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Esse valor de R$ 4,8 milhões veio da LC 155/2016 e é a redação vigente do dispositivo. Quem ler a versão original da LC 123 vai encontrar R$ 3,6 milhões, que é o texto antigo. Ler a lei sem olhar qual redação está valendo é a forma mais comum de errar com confiança.

Por que todo ano parece que o limite mudou?

Porque o assunto é popular e rende manchete. Projeto protocolado vira notícia, aprovação em comissão vira notícia, e o leitor comum não distingue etapa de tramitação de norma publicada.

ATENÇÃO

Nunca repasse ao cliente um limite novo com base em notícia. Confira no texto do Planalto qual é a redação vigente do art. 3º da LC 123/2006 e olhe se há indicação de alteração posterior. Informar teto errado faz o cliente planejar faturamento em cima de um número que não existe, e quem responde por isso é você.

DICA DO MAISSE

Prepare uma resposta pronta de duas linhas para essa pergunta. Algo como: o teto em vigor é R$ 4,8 milhões, o que saiu na imprensa é projeto e ainda não vale, e eu aviso você no dia em que mudar. Resposta pronta economiza uma hora por mês e passa segurança.

O que acontece quando o cliente estoura o teto?

O efeito muda conforme o tamanho do excesso, e essa distinção é o que separa um susto de um problema sério.

SituaçãoEfeito do desenquadramentoO que o cliente sente
Excesso de até 20% do tetoVale a partir do ano seguinteTem tempo de se preparar e escolher o regime
Excesso acima de 20%Antecipa, a partir do mês seguinte ao da ocorrênciaMuda a apuração no meio do ano, sem preparo
Ultrapassa o sublimite estadualICMS ou ISS saem da guia únicaContinua no Simples, mas com recolhimento por fora

O que é o sublimite estadual e por que ele pega antes?

O sublimite é o teto estadual para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Simples. Ele é menor que o teto federal, então na prática é ele que costuma pegar primeiro.

O efeito confunde o cliente: a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS ou ISS pelo regime normal. Para quem não foi avisado, parece que saiu do Simples sem ter estourado o limite. Explicar isso antes de acontecer evita a ligação nervosa depois.

Em que momento o contador precisa avisar?

Bem antes do estouro. Se o aviso chega quando o acumulado já passou, você virou mensageiro de má notícia. Se chega quando ainda dá para decidir, você virou consultor.

O controle mínimo que todo escritório deveria ter

  • Acumulado dos últimos 12 meses calculado todo mês, não no fechamento do ano
  • Alerta quando o cliente passa de 70% do teto ou do sublimite, o que vier primeiro
  • Projeção do fechamento do ano com base no ritmo atual de faturamento
  • Conversa formal, registrada, quando o alerta dispara
  • Comparativo de regimes pronto antes de o desenquadramento virar obrigatório

O que fazer com o cliente que vai estourar?

Primeiro, separe o que é crescimento real do que é evento pontual. Uma venda grande e não recorrente empurra o acumulado e não representa o patamar da empresa. Isso muda a recomendação.

Segundo, rode a comparação com os números dele: folha, margem, compras, natureza da receita. Terceiro, apresente cenários, não conclusões. Cliente decide melhor quando enxerga a conta.

Sair do Simples é sempre ruim para o cliente?

Sair do Simples virou sinônimo de derrota, e não é. Empresa com folha relevante pode terminar melhor fora dele, pela dinâmica dos encargos e dos créditos que passa a aproveitar.

O Simples é simples na obrigação acessória, nem sempre na carga. Quando o contador trata a saída como fracasso, ele deixa de fazer a conta e o cliente paga mais para continuar num regime que só parece mais barato.

A Reforma Tributária muda o Simples?

O Simples permanece com a Reforma, e a LC 214/2025 ajustou a forma como ele conversa com os tributos novos. O ponto que vai chegar na sua mesa é o crédito.

Em 2026 o país roda o ano de teste, com o IBS em 0,1% pelo art. 343 e a CBS em 0,9% pelo art. 346 da LC 214/2025. É pouco em dinheiro e muito em informação: é quando dá para observar como a cadeia reage. Cliente do Simples que vende para empresa grande vai ouvir perguntas sobre quanto crédito ele transfere, e essa conversa começa antes de a carga subir.

Como montar esse controle na carteira inteira?

Puxe hoje o acumulado de 12 meses de toda a carteira e ordene do maior para o menor em percentual do teto. Em meia hora você tem a lista de quem precisa de conversa este mês.

Quem passou de 70% entra em acompanhamento formal. Quem passou de 90% entra em reunião com comparativo de regimes. E o controle vira rotina mensal, não tarefa de dezembro. Esse relatório simples é, na prática, um serviço: tem valor, evita prejuízo e quase nenhum escritório entrega sem ser cobrado.

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual o novo limite de faturamento do Simples Nacional?+

Não há limite novo em vigor. O teto continua em R$ 4.800.000,00 por ano-calendário para empresa de pequeno porte, fixado no art. 3º, II, da LC 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016. Microempresa vai até R$ 360.000,00, pelo inciso I do mesmo artigo. Projeto de lei propondo aumento existe e volta ao noticiário com frequência, mas projeto não é lei e não muda a obrigação de ninguém.

O que acontece se a empresa ultrapassar o limite do Simples?+

Depende de quanto ultrapassa. Excesso de até 20% produz o desenquadramento no ano seguinte. Excesso acima disso antecipa o efeito, e a empresa passa a recolher fora do Simples já a partir do mês seguinte ao da ocorrência. A diferença entre os dois cenários é grande, e é por isso que acompanhar o acumulado mês a mês importa mais do que conferir no fim do ano.

O que é o sublimite do Simples Nacional?+

É um teto estadual, menor que o federal, que vale para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro da guia única. A empresa pode continuar no Simples para os tributos federais e ter que recolher ICMS ou ISS por fora ao ultrapassar o sublimite. Como ele é menor, costuma pegar o cliente antes do teto de R$ 4,8 milhões, e pega desprevenido quem só olha o número federal.

Vale a pena sair do Simples Nacional?+

Em vários casos sim, e o contador que trata a saída como castigo perde a chance de fazer planejamento. Empresa com folha alta pode ganhar no Lucro Real ou Presumido pela dinâmica dos encargos e dos créditos. A resposta certa vem da conta comparativa com os números reais, não do regime que parece mais simples.

A Reforma Tributária acaba com o Simples Nacional?+

Não acaba. O Simples permanece, e a LC 214/2025 trouxe ajustes na forma como ele conversa com os novos tributos. O que o contador precisa acompanhar é a mecânica de crédito: dependendo da escolha, o cliente do Simples pode gerar mais ou menos crédito para quem compra dele, e isso afeta a competitividade dele na cadeia.

Este conteúdo tem caráter educacional e informativo, voltado a contadores e donos de escritórios contábeis. Não substitui a análise individual de cada caso nem consultoria profissional específica. Legislações e normas citadas podem sofrer alterações; consulte sempre as fontes oficiais vigentes.