RESPOSTA DIRETA

A NR-1 passou a exigir que o gerenciamento de riscos ocupacionais inclua os fatores de risco psicossociais do trabalho, por força da Portaria MTE 1.419/2024, que reescreveu o capítulo 1.5 e trouxe isso no item 1.5.3.1.4. A vigência, que seria em maio de 2025, foi prorrogada pela Portaria MTE 765/2025 até 25 de maio de 2026. Para o contador isso não é obrigação acessória nova: é uma obrigação do cliente que chega com data marcada, e quem avisa antes vira consultor, quem avisa depois vira mensageiro de autuação.

Esse assunto chega ao escritório pela porta errada. O cliente lê uma manchete sobre saúde mental no trabalho, liga assustado, e o contador não sabe dizer se é lei, se é moda ou se é para ele.

É lei, tem data, e é do cliente. O que muda para você é o timing: quem avisa com meses de antecedência ocupa o lugar de quem organiza. Quem descobre junto com a fiscalização ocupa o lugar de quem não avisou.

O que exatamente mudou na NR-1?

A Portaria MTE 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, e alterou o Anexo I de termos e definições.

O item que muda tudo é o 1.5.3.1.4. Ele diz que o gerenciamento deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Repare no verbo: deve abranger. Não é recomendação, não é boa prática. Saúde mental saiu do folheto de bem-estar e entrou no inventário de riscos, ao lado de ruído e produto químico.

Quando começa a valer, afinal?

Em 25 de maio de 2026. E vale explicar o caminho, porque a confusão nesse ponto é grande.

O art. 4º da Portaria 1.419/2024 dizia que ela entraria em vigor 270 dias após a publicação, o que caía em maio de 2025. Antes disso, a Portaria MTE 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou. O art. 1º dela é direto: prorrogar até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5.

ATENÇÃO

Circula muito a data de 26 de maio de 2026, inclusive em material técnico sério. O texto oficial da Portaria 765/2025 diz 25. Quando você leva data para o cliente, leve a do Diário Oficial, não a do resumo. É o tipo de detalhe que separa o profissional do repassador de notícia.

Quais clientes são alcançados pela regra?

Todo cliente com empregado regido pela CLT, porque a NR-1 é a norma que estabelece o gerenciamento de riscos ocupacionais para quem tem PGR.

Isso derruba a primeira objeção que você vai ouvir: "mas isso é para indústria". Não é. Comércio, clínica, escritório e prestador de serviço entram igual. O porte muda a profundidade do levantamento e o tipo de instrumento, não a existência da obrigação.

O que conta como risco psicossocial no PGR?

A norma não entrega uma lista fechada, e isso confunde quem procura um checklist pronto. O que ela faz é mandar tratar como risco ocupacional aquilo que, na organização do trabalho, tem potencial de causar dano.

DimensãoExemplo que aparece na práticaOnde o contador enxerga primeiro
Carga e ritmoMeta fora da realidade e jornada esticadaHora extra recorrente na folha
Relações no trabalhoConflito não tratado e assédioRotatividade concentrada em um setor
Organização do trabalhoPapel indefinido, chefe demais para a mesma pessoaTroca frequente de função no registro
Conciliação com a vidaEscala imprevisível, convocação fora do horárioBanco de horas que nunca fecha

A terceira coluna é a que interessa para você. O contador vê o sintoma antes do RH admitir o problema, porque o sintoma aparece em folha e em rotatividade.

O que a empresa precisa ter pronto até a data?

O caminho é o mesmo de qualquer risco ocupacional, e é aí que a norma fica administrável.

O que precisa estar pronto até a data

  • Levantamento dos fatores psicossociais presentes, setor a setor
  • Avaliação de quem está exposto e em que grau
  • Registro desses fatores no inventário de riscos do PGR
  • Plano de ação com medida, responsável e prazo para cada risco relevante
  • Evidência de que o plano saiu do papel, porque documento sem execução não defende ninguém

Qual é o papel do contador nisso tudo?

Quatro coisas, e nenhuma delas é assinar o PGR.

Avisar, com data e fonte, enquanto ainda dá tempo. Sinalizar o sintoma que você enxerga na folha e na rotatividade, que é informação que o cliente não tem organizada. Organizar a documentação trabalhista que serve de insumo ao levantamento. E conectar o cliente com quem executa, porque quem faz PGR é profissional habilitado de segurança e saúde do trabalho.

DICA DO MAISSE

Monte um aviso de uma página com a norma, a data e o que a empresa precisa ter pronto, e mande para a carteira inteira de clientes com empregado. Custa uma tarde. Quando a data chegar, você vai ser o contador que avisou, e isso não se compra com desconto de honorário.

O que NÃO é papel do contador aqui?

Não é do contador elaborar o PGR, avaliar risco psicossocial nem assinar documento técnico de segurança e saúde do trabalho. Isso tem responsabilidade profissional própria.

E essa fronteira protege você duas vezes. Protege de assumir risco técnico que não é seu, e protege a qualidade da entrega ao cliente, porque levantamento psicossocial malfeito é pior que levantamento nenhum: vira documento que prova que a empresa olhou e não agiu.

O que acontece com quem ignora?

O custo administrativo é a autuação por descumprimento de norma regulamentadora, na fiscalização do trabalho.

O custo judicial é maior e chega depois. Numa ação individual de adoecimento relacionado ao trabalho, o inventário de riscos vira prova. Se ele não traz os fatores psicossociais depois de a norma passar a exigir, o documento deixa de defender a empresa e passa a acusar.

Como levar isso para a carteira sem virar alarmista?

Não venda medo. Primeiro porque é feio, segundo porque queima a relação: se o prazo passa e nada explode, você vira o contador que exagera.

Comece separando, na carteira, quem tem empregado CLT. Depois, dentro desse grupo, quem tem rotatividade concentrada ou hora extra crônica, que são os sinais que você já enxerga. Esses são os que precisam da conversa primeiro, porque para eles a norma não é teoria.

A conversa é curta: a norma mudou, vale a partir de 25 de maio de 2026, é do tipo que exige trabalho técnico de terceiro, e eu te aviso agora para você ter tempo de contratar bem em vez de contratar correndo.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que mudou na NR-1 sobre riscos psicossociais?+

A Portaria MTE 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 e passou a dizer, no item 1.5.3.1.4, que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos de agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Antes disso, saúde mental era tratada como programa voluntário de bem-estar. Agora é item do inventário de riscos.

Quando a NR-1 com riscos psicossociais entra em vigor?+

Em 25 de maio de 2026. A Portaria 1.419/2024 previa vigência 270 dias após a publicação, o que cairia em maio de 2025, mas a Portaria MTE 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência até 25 de maio de 2026. Vale conferir a data no texto oficial: circula muito a informação de 26 de maio, e o art. 1º da portaria diz 25.

Quais empresas precisam se adequar?+

Toda organização que tem empregado regido pela CLT e, portanto, precisa de PGR. Não é regra de indústria nem de empresa grande: escritório, clínica, comércio e prestador de serviço entram igual. O tamanho muda a profundidade do levantamento, não a obrigação.

O contador é responsável pelo PGR do cliente?+

Não. O PGR é documento técnico de segurança e saúde do trabalho, e quem assina é profissional habilitado da área. O contador é quem enxerga a obrigação chegando, avisa a tempo, organiza a documentação trabalhista que serve de insumo e conecta o cliente com quem executa. Assumir a responsabilidade técnica seria assumir risco que não é seu.

O que o cliente perde se ignorar a NR-1?+

Vira passivo por dois caminhos. O administrativo, com autuação da fiscalização do trabalho por descumprimento de norma regulamentadora. E o judicial, porque inventário de risco sem os fatores psicossociais é prova de que a empresa não geriu um risco que a norma mandava gerir, o que pesa em ação individual de adoecimento.

Este conteúdo tem caráter educacional e informativo, voltado a contadores e donos de escritórios contábeis. Não substitui a análise individual de cada caso nem consultoria profissional específica. Legislações e normas citadas podem sofrer alterações; consulte sempre as fontes oficiais vigentes.